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O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, bem como os delitos conexos, quando presentes os requisitos legais.
Onde atuamos
O escritório atua desde a fase de investigação e da primeira etapa do procedimento, perante a Vara do Tribunal do Júri, até o julgamento em plenário, além da interposição de recursos perante o Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores.
Atuação da Defesa
A defesa abrange análise técnica das provas, definição da estratégia processual, resposta à acusação, participação em audiências, inquirição de testemunhas, produção de provas, apresentação de memoriais e atuação em plenário perante o Conselho de Sentença.
Também podem ser formulados pedidos de impronúncia, absolvição sumária, desclassificação da imputação, exclusão de qualificadoras, revogação da prisão, reconhecimento de nulidades e interposição dos recursos cabíveis.